A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um casal pela prática de tráfico de pessoas envolvendo uma menor, à época com 15 anos, parente da família. Eles também foram condenados pela submissão da adolescente a trabalho em condição análoga à escravidão, na cidade de Cobija, no departamento boliviano de Pando, que faz fronteira com o Brasil por meio de cidades acreanas.
Na denúncia, o MPF caracterizou a prática do casal como recorrente, já que os condenados eram monitorados há pelo menos 4 anos. No período, o Conselho Tutelar do município de Epitaciolândia (AC) registrou várias denúncias contra o casal, inclusive com outra ação penal em andamento, na fase final para sentença.
Segundo a investigação que fundamentou a denúncia, o casal se aproveita da condição de vulnerabilidade de crianças/adolescentes para aliciá-las e levá-las para Bolívia, submetendo-as a trabalho em condições análogas à de escravo, em detrimento dos direitos a elas inerentes.
A sentença chama a atenção para a conduta reprovável do casal, que se valeu da condição de vulnerabilidade da vítima (pobre, residia em localidade remota – seringal localizado no interior do estado — além do difícil contexto familiar, com pai alcoólatra e mãe já falecida) para a prática do delito.
A pena foi fixada em 4 anos de reclusão para ambos, tendo sido convertida em restrição de direitos, com pagamento de multa de R$ 5 mil cada, e doação de alimentos mensalmente, durante quatro anos. Os condenados podem recorrer da sentença em liberdade.
Com informações: AC 24 horas