A saída de gado para outros estados tem se configurado crime de sonegação fiscal, em que um comprador ou vendedor emite uma nota fiscal com valor inferior ao real da transação, com o objetivo de reduzir o montante de tributos devidos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse caso, está sendo oculta, resultando em uma evasão fiscal.
Esse tipo de prática é ilegal e configura um crime tributário. A sonegação fiscal prejudica não apenas o Estado, que deixa de arrecadar o valor devido, mas também a sociedade como um todo, já que os recursos públicos são essenciais para a manutenção de serviços como saúde, educação e infraestrutura. Quando a arrecadação é prejudicada por práticas ilegais, o peso da responsabilidade fiscal acaba recai sobre aqueles que cumprem suas obrigações corretamente.
Se, essa prática ocorre “aos olhos do governo do estado”, isso pode indicar uma falha na fiscalização, já que a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz/AC, ou outros órgãos competentes deveriam estar monitorando e combatendo essas irregularidades. Em alguns casos, pode ser que as autoridades fiscais não estejam conseguindo identificar ou coibir as práticas de sonegação, seja por falta de recursos, ou pela ausência de fiscalização rigorosa no setor.
É importante que essas situações sejam denunciadas e investigadas, para que os responsáveis sejam devidamente penalizados. Denúncias podem ser feitas à Secretaria da Fazenda Estadual ou ao Ministério Público, que tem a função de proteger o interesse público e garantir o cumprimento das leis fiscais.
Em última instância, a sociedade como um todo paga o preço pela sonegação fiscal, pois a falta de arrecadação compromete os serviços públicos e aumenta a carga tributária sobre os cidadãos que cumprem com suas obrigações de maneira justa. A transparência, a fiscalização eficiente e a aplicação rigorosa das leis fiscais são fundamentais para combater esse tipo de crime e promover um ambiente de concorrência leal.