O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no último dia 11 de novembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466, que questionava a constitucionalidade da Emenda nº 63, de 2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A Corte declarou inconstitucional a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) no rol de instituições pertencentes ao Sistema de Segurança Pública.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que a Constituição Federal delimita como integrantes do Sistema de Segurança Pública as polícias Civil, Militar, Penal e o Corpo de Bombeiros Militar, não incluindo outras instituições.
Outro ponto analisado pela Corte foi o aproveitamento dos agentes penitenciários temporários na Polícia Penal, como previsto na emenda. Os ministros enfatizaram que essa transição deve observar critérios rigorosos, como a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e os novos, a equivalência nos requisitos de escolaridade para ingresso no serviço público e a identidade remuneratória entre as funções.
Com informações: AC 24 horas